sábado, 22 de setembro de 2012

Tutela coletiva - mercado de capitais

http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03052010-095553/publico/Marcia_Tanji_Dissertacao.pdf

Dano moral coletivo - STJ

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106083

Dano moral coletivo - insider

Entrevista
"O objetivo é estreitar as relações entre MPF e CVM"
Por Andréa Háfez30|06|2008
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é reconhecida pelo mercado e seus agentes como um "xerife", em razão de seu trabalho de fiscalização e punição de irregularidades no âmbito administrativo. Nessa tarefa, a autarquia tem se aproximado cada vez de um aliado: o Ministério Público Federal (MPF) que atua na defesa dos interesses da sociedade na esfera judicial. Para consolidar essa parceria, foi assinado recentemente um termo de cooperação técnica entre as duas instituições. Mais uma etapa na busca por um trabalho mais efetivo no combate às práticas irregulares do mercado.

Em entrevista ao Espaço Jurídico BM&FBOVESPA, o Procurador Federal Cláudio Gheventer fala sobre essa iniciativa e da própria participação do Ministério Público Federal na preservação da credibilidade do mercado de capitais brasileiro. Com a percepção da ampliação da presença de mais pessoas da sociedade nesse setor, a instituição avalia ser necessário estar mais atenta para proteger a coletividade dos investidores. Daí inclusive o ingresso na Justiça de ações civis públicas para pleitear a reparação de danos morais a essa coletividade.

O procurador, que faz parte do Grupo de Trabalho de Mercado de Capitais do MPF, afirma que, em última instância, o crescimento do mercado é interessante para toda a sociedade, pois está relacionado ao próprio crescimento do país.

Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) assinou um convênio com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Qual objetivo desse documento?
- Esse convênio foi criado para estreitar o relacionamento institucional entre a CVM e o MPF e dar maior agilidade e efetividade às ações, tanto na prevenção e apuração como na repressão às práticas lesivas ao mercado de capitais. Antes a CVM recebia informações, verificava a prática e mandava um ofício, que percorria um caminho burocrático para ser distribuído para um procurador. Para que o MPF iniciasse a sua atuação, havia uma demora. Com esse convênio as instituições poderão atuar de forma mais coordenada. É possível ganhar em agilidade e, consequentemente, em efetividade. No mercado de capitais a rapidez é fundamental e em alguns casos uma resposta imediata é essencial.

Como será operacionalizada essa proposta?
- Desde 2006, há o Grupo de Trabalho de Mercado de Capitais do Ministério Público Federal _ o GT. Essa iniciativa já permitia uma interlocução constante com a CVM em casos específicos que aparecessem e também em relação a cursos com a participação das duas instituições. Já a operacionalização desse termo de cooperação técnica vai depender de cada caso: o que for mais efetivo será feito. O convênio não trata de uma formalização das comunicações. Existe sempre um procurador natural e, dependendo de onde ocorre a infração, ele poderá pedir auxílio ao GT, que possui um contato maior com a CVM e detém um maior conhecimento da área, o que lhe permite oferecer um auxílio. O convênio ainda é teórico, mas mostra a intenção das instituições de estreitar o relacionamento e todos os membros devem segui-la como uma meta.

Por que surgiu a necessidade desse estreitamento?
- A criação do GT no âmbito do MPF, em 2006, ocorreu por conta do crescimento do mercado de capitais e pela percepção da ampliação da importância desse setor. Essa iniciativa foi tomada para criar, dentro da 3ª Câmara do MPF, que já é direcionada às áreas do Consumidor e da Ordem Econômica, um espaço para a discussão do tema e desenvolvê-lo melhor dentro da instituição, com a participação de procuradores de diferentes estados, sendo que alguns já são especializados nessa área. Logo no início do grupo, por coincidência, ocorreu a questão do Grupo Ipiranga, que envolvia a suspeita de insider trader . Houve o contato com a CVM, que já sabia da disponibilidade do MPF para estreitar a relação. Foi possível, nesse caso, ter uma atuação muito interessante: rápida e em conjunto, o que levou ao bloqueio dos bens dos suspeitos de terem utilizado informação privilegiada. Como resultado, a partir dessa situação, foi proposta uma ação civil pública pelo MPF e ajudou no estreitamento das relações.

Mas esse estreitamento não fica restrito aos casos relacionados a uso de informação privilegiada (insider information)?
- Não, por acaso foram esses casos que mais chamaram a atenção, mas qualquer caso de crime ou lesão coletiva a investidores, em razão de uma prática irregular no mercado, a parceria pode acontecer. Onde houver a atuação do MPF em assuntos relacionados ao mercado, ocorrerá a atuação coordenada com a CVM. O foco serão os casos de maior relevância, há situações em que apenas o próprio processo administrativo da CVM basta. O que vai nortear a participação do MPF é a própria atribuição da instituição. Basicamente: a atribuição criminal _ voltada aos crimes previstos na legislação relacionados ao mercado de capitais; e na área de tutela coletiva, em circunstâncias em que há lesão a investidores: como na ocorrência de uma prática irregular que cause prejuízo a investidores de forma coletiva, não a um determinado investidor, mas a uma coletividade. Por isso o caso do insider trader se faz presente, pois sempre envolve uma lesão aos investidores de forma coletiva, e não está restrito ao aspecto criminal, a atuação do MPF também buscará a para reparação de dano: a lesão aos investidores. Há inclusive a lesão à credibilidade de mercado. Uma prática irregular sempre afeta a própria credibilidade do mercado. Assim, ao pedir a reparação também está incluído o desejo de reparação por danos morais coletivos a própria imagem e credibilidade do mercado.

Já há alguma decisão em ação civil pública?
- Não, ingressamos com duas ações civis públicas. Em uma foi feito um acordo, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Foi a primeira vez que a CVM e o MPF celebraram um TAC em processo administrativo e judicial em conjunto. Mas esse tipo de procedimento não traz prejuízo para a questão criminal. As duas seguem separadas: a ação civil pública cuida da lesão aos investidores e da credibilidade do mercado; a apuração criminal, que irá verificar a eventual ocorrência de crime, segue outro caminho, sob a responsabilidade de outro procurador e eventualmente pode ter ou não inquérito policial, para decidir se será feita a denúncia à Justiça ou não. Nesse TAC, pedimos uma indenização em que o dano individual é mais ou menos o valor do ganho obtido pelo investidor que usou a informação privilegiada. O que o insider ganhou representa o que as outras pessoas perderam. Se ganhou R$ 500 mil comprando ações que sabia que subiriam de valor no dia seguinte, a soma dos que perderam chegará a aproximadamente R$ 500 mil. O dano moral coletivo pedido na ação civil pública foi o triplo desse valor. A empresa se propôs, no acordo, a pagar exatamente isso: quatro vezes o que tinha ganhado com a prática. Não tem porque negar. Certamente, já é um desestímulo saber que, quando houver uma prática irregular, com o ganho de um determinado valor, ao ser descoberto, o infrator irá devolver quatro vezes esse ganho, sem prejuízo do procedimento criminal. 

Por que é importante para o MPF manter a credibilidade do mercado?
- A credibilidade é fundamental para o mercado. E o mercado está crescendo muito, o número de pessoas físicas que começam a investir também é grande, cada vez maior. Essa participação de uma parte maior da sociedade nessa área demanda ainda mais a atuação do MPF. O que buscamos é a higidez do mercado, não ser o grande fiscalizador do mercado, mas garantir a credibilidade e higidez para que todos atuem nas mesmas condições. O pequeno investidor está menos protegido, tem menos acesso às informações, não só informação privilegiada. Em uma situação na qual um grande controlador decide realizar uma operação que tenha impacto sobre as ações, com prejuízo aos minoritários, também é importante a atuação do MPF. A presença do MPF não fica limitada aos casos de insider . O MPF, porém, depende muito da atuação da CVM, pois é ela que tem mais condições de identificar essas práticas irregulares. Por isso é fundamental essa parceria. As discussões a respeito de uso de informação privilegiada têm permitido a criação de novos mecanismos para a identificação deinsiders , mas traz à tona a necessidade do estabelecimento de meios para acompanhar o mercado de perto e verificar as mudanças de comportamento de ações. A CVM tem aprimorado esses mecanismos.

O pequeno investidor tem essa retaguarda do MPF?
- Sem dúvida. Mas é importante ressaltar que a nossa defesa está voltada não para o investidor individual, mas para a coletividade dos investidores: vários administradores que foram lesados com uma prática, ou todos os acionistas minoritários de uma empresa na qual foi feita um operação que causou danos. O mercado de capitais já não é tão elitizado, e conta com a participação cada vez mais ampla de outros segmentos, tanto por meio da aquisição de ações como por meio da obtenção de cotas de fundos. Não há uma intenção de dizer o que deve ser feito no mercado. O MPF quer examinar esse ambiente, mas permanecendo do lado de fora, para verificar uma prática ilegal, que abale o mercado, e assim poderá atuar e realizar as correções. Não há a intenção de ser um empecilho ao desenvolvimento do mercado de capitais.

Qual a sinalização que o MPF e a CVM pretendem dar ao mercado nessa junção de esforços?
- Demonstrar o interesse para que a lei seja cumprida. Existem normas sobre o funcionamento do mercado, sobre práticas regulares, que esperamos que sejam observadas. Se as práticas irregulares acontecerem, serão apuradas e punidas, para que seja garantido o funcionamento normal do mercado. Em última instância, o crescimento do mercado é interessante para toda a sociedade, pois está relacionado ao próprio crescimento do país.




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