sexta-feira, 23 de novembro de 2012

CVM - Pequena empresa ganha acesso ao mercado de ações

Pequena empresa ganha acesso ao mercado de ações

Por Graziella Valenti | De São Paulo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encontrou uma forma de facilitar a captação de recursos por empresas de pequeno e médio portes com a emissão de ações, sem alterar a legislação ou a regulamentação. A autarquia deve anunciar hoje que decidiu dispensar essas companhias da obrigação de oferta pública, desde que atendam a alguns requisitos.

Na prática, as empresas poderão vender seus papéis na bolsa por meio de um simples leilão. Deixa de ser necessária a confecção de prospecto, bem como a realização de apresentações nacionais e internacionais a investidores, e também algumas publicações legais pertinentes às ofertas públicas. Essas dispensas poderão ser usadas por companhias que tenham receita bruta anual de até R$ 300 milhões ou ativo total inferior a R$ 240 milhões.

O benefício só será válido para operações inferiores a R$ 150 milhões e a colocação será destinada apenas a investidores qualificados. Os pequenos investidores só poderão negociar com essas ações 18 meses após a distribuição. Também será obrigatório que a empresa já seja companhia aberta listada em algum dos segmentos diferenciados de governança corporativa.

Luciana Pires Dias, diretora da CVM, disse ao Valor que essa não é a única frente de estudo para estimular o acesso ao mercado por empresas de menor porte. Ela lembrou que a autarquia integra um grupo de trabalho, em conjunto com a BM&FBovespa e diversas outras entidades. "Quem sabe essa é uma parte da solução que o próprio mercado nos trouxe", disse.

A CVM tomou a decisão de conceder algumas dispensas a empresas de pequeno e médio portes após consulta feita pela corretora XP Investimentos, junto com o escritório de advocacia Mattos Filho, Vega Filho, Marrey Jr. e Quiroga.

Paulo Gouvêa, executivo da XP que participou desse debate, acredita que a iniciativa abrirá oportunidade de mais empresas se financiarem com ações, por meio de captações menores. "Esse é o feijão com arroz de todos os outros mercados no mundo. Só aqui é que temos exclusivamente grandes operações". A BM&FBovespa é 9ª colocada em valor de mercado, em termos globais, mas a 26ª em número de companhias listadas.



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CVM impõe restrições a oferta 'light'

Por Graziella Valenti | De São Paulo
Leo Pinheiro/Valor / Leo Pinheiro/Valor
Luciana Pires Dias, diretora da CVM: companhias terão que cumprir requisitos mínimos para escapar de oferta pública

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer contribuir para deslanchar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Essa é a principal justificativa para a disposição de simplificar a colocação de ações em bolsa, dispensando algumas exigências para captações de até R$ 150 milhões para investidores qualificados e para empresas que não sejam de grande porte (ver página A1).

A diretora da autarquia Luciana Pires Dias afirma que existem outras iniciativas em estudo, mas ressaltou que as queixas, em geral, são menos relacionadas a regulação e mais ligadas ao funcionamento do mercado, como interesse de investidores e dos agentes intermediários das operações.

A CVM permitirá que as companhias que atendam a requisitos mínimos vendam papéis por meio de um leilão, dispensada a realização de uma oferta pública. A restrição para conceder dispensas para isso se deve a uma cautela da autarquia por entender que se trata de "uma inovação" sobre a regra.

Tecnicamente, o que a CVM fará para facilitar a captação por empresas de menor porte é utilizar o artigo 6º da Instrução 400, que prevê um regime simplificado de distribuição de ações, combinado à dispensa do requisito de que a colocação seja restrita até o limite de 1/3 das ações em circulação na bolsa. Outro cuidado que o regulador tomou é exigir que essa dispensa não possa ser reutilizada pela mesma companhia dentro de um prazo de seis meses contados do encerramento da colocação.

A BM&FBovespa criou em 2005 o Bovespa Mais, uma espécie de Novo Mercado para empresas de menor porte, interessadas em colocações menores. O segmento, contudo, ainda não decolou. Atualmente, há três empresas listadas: Nutriplant, Senior Solutions e Desenvix. A primeira foi a única a captar - R$ 20 milhões, em 2008.

A Nutriplant, a primeira delas a se listar no Bovespa Mais, está entre as empresas interessadas em usar o novo mecanismo de captação, de acordo com fontes de mercado. Consultada, porém, a companhia não confirma. Apesar de não comentar sobre seus planos, Ricardo Pansa, presidente da empresa, destacou que a economia na confecção do prospecto pode ser significativa. Entretanto, para ele, haveria espaço para permitir que pessoas físicas participassem das distribuições, já que são empresas que divulgam informações regularmente. "Ajudaria na liquidez."

Em 2011, o tíquete médio das ofertas inicias de ações da Bovespa foi de US$ 414 milhões, muito superior ao cerca de US$ 150 milhões das colocações do mercado australiano e mesmo da Nasdaq.



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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Fwd: TozziniFreire News: Destaques do Conselho de Recursos do SFN - Sessão de 25 de outubro





 
Destaques do Conselho de Recursos do SFN - Sessão de 25 de outubro
01 de Novembro de 2012 - Nº 47/2012

» Lei das S/As, artigos 117, 153 e 155. Instrução CVM nº 18/1981, inciso II, alínea "b". Infração aos deveres de diligência e lealdade, exercício abusivo do poder de controle e embaraço à fiscalização. Absolvições.

» Lei das S/A, arts. 8º, 62 e 153. Instruções CVM 13/80 e 28/83. Distribuição de debêntures em condições diversas do registro e sem garantias reais formais. Infrações ao dever de diligência e à responsabilidade de agente fiduciário. Multas e inabilitações.

» Lei nº 4.131/62, artigo 23, § 3º. Falsas declarações em contratos de câmbio. Absolvição. Mudança de jurisprudência.



Isabela Braga Pompilio
Sócia - Brasília

ipompilio@tozzinifreire.com.br
Cláudio Coelho de Souza Timm
Associado - Brasília

ctimm@tozzinifreire.com.br



Destaques do Conselho de Recursos do SFN - Sessão de 25 de setembro

Tributário

Nova Regulamentação Relativa à Habilitação no Siscomex (Radar)



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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

STF decide se empresa pode acessar dados da Receita

Notícias

30

outubro
2012

REPERCUSSÃO GERAL

STF decide se empresa pode acessar dados da Receita

O Supremo Tribunal Federal vai decidir o cabimento de Habeas Data com o objetivo de viabilizar o acesso a informações constantes em banco de dados da Receita Federal, com relação a débitos tributários existentes ou pagamentos efetuados em nome de contribuinte pessoa jurídica. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que reconheceu a Repercussão Geral por meio do Plenário Virtual da Corte.

"A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que alcança uma quantidade significativa de impetrações de habeas data, com o fim de acesso aos dados constantes no Sincor", concluiu o ministro Fux ao reconhecer a existência de Repercussão Geral.

No caso que será analisado pelo STF, uma empresa de Minas Gerais teve negado pela Secretaria da Receita Federal pedido de informações sobre todos os débitos e recolhimentos feitos em seu nome, desde 1991, e constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A empresa pretendia averiguar a existência de pagamentos feitos em duplicidade para quitação de impostos e contribuições federais controlados por aquele órgão e utilizar eventuais créditos na compensação de débitos.

Após a negativa da Receita Federal, a empresa impetrou o Habeas Data previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que prevê o uso do instrumento para "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público". O pedido foi negado em primeira instância e a decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com o entendimento de que o registro indicado não se enquadra na hipótese de cadastro público, o que elimina a possibilidade de Habeas Data.

No recurso ao Supremo, a empresa recorrente alega que "é direito constitucional conhecer as anotações registradas em sua conta corrente existente na Receita Federal no que se refere aos pagamentos de tributos federais, de forma que exista transparência da atividade administrativa".

Ao defender a manutenção da decisão do TRF-1, a União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, argumenta não haver nem mesmo a necessidade de a empresa recorrer à Justiça, pois as informações requeridas são as mesmas que ela é obrigada a prestar ao Fisco e sobre os quais deveria ter controle, já que a regularidade e a conformidade contábeis são exigência da legislação brasileira para o regular funcionamento das pessoas jurídicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 673.707

Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2012

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Pessoa jurídica pode responder sem os sócios em ação de improbidade administrativa

DECISÃO
Pessoa jurídica pode responder sem os sócios em ação de improbidade administrativa
Não se exige a presença dos sócios em ação por improbidade administrativa movida contra pessoa jurídica. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém ação contra a STN Sistema de Transmissão Nordeste S/A.

A empresa responde, ao lado de diversos particulares e agentes públicos, a ação civil pública por supostas vantagens ilícitas obtidas em financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), referente à implantação de rede de transmissão de energia na região.

Dólar na cueca

A ação foi desencadeada com a apreensão de US$ 100 mil nas peças íntimas de um dos envolvidos, que embarcava no avião em São Paulo. Outros R$ 209 mil foram encontrados em sua mala de mão. Para o Ministério Público Federal (MPF), os valores teriam origem nesse empréstimo, que gerou prejuízo significativo ao BNB.

A STN foi obrigada a depositar R$ 6 milhões como garantia do juízo, para o caso de eventual condenação. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o valor do depósito foi reduzido para R$ 3 milhões. O valor do empréstimo prestado pelo BNB sem registro formal foi de R$ 1,5 milhão.

Legitimidade passiva

No STJ, a empresa questionava aspectos processuais do julgamento no TRF5 e também o fato de constar sozinha, sem os sócios, como ré da ação de improbidade. Para a STN, "o pressuposto básico para o reconhecimento do ato ímprobo é que ele seja praticado com má-fé, sendo impossível se aferir tal conduta de pessoa jurídica".

O ministro Benedito Gonçalves, porém, entendeu de forma diversa. Para ele, o dever de probidade se estende a todas as pessoas que estejam vinculadas ao poder público, bem como a terceiros que se beneficiem do ato ilícito, inclusive às pessoas jurídicas de direito privado.

Sanções compatíveis

"Tal entendimento não impede que, juntamente com a pessoa jurídica, sejam incluídos no polo passivo os sócios e gestores, os quais responderão com o seu patrimônio pessoal, apenas não configurando tal conduta uma obrigatoriedade", esclareceu o relator.

Ele também anotou que algumas condenações previstas na Lei de Improbidade Administrativa são incompatíveis com as pessoas jurídicas, como a perda de cargo, mas isso não inviabiliza a aplicação de outras sanções.

sábado, 22 de setembro de 2012

Tutela coletiva - mercado de capitais

http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03052010-095553/publico/Marcia_Tanji_Dissertacao.pdf

Dano moral coletivo - STJ

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106083

Dano moral coletivo - insider

Entrevista
"O objetivo é estreitar as relações entre MPF e CVM"
Por Andréa Háfez30|06|2008
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é reconhecida pelo mercado e seus agentes como um "xerife", em razão de seu trabalho de fiscalização e punição de irregularidades no âmbito administrativo. Nessa tarefa, a autarquia tem se aproximado cada vez de um aliado: o Ministério Público Federal (MPF) que atua na defesa dos interesses da sociedade na esfera judicial. Para consolidar essa parceria, foi assinado recentemente um termo de cooperação técnica entre as duas instituições. Mais uma etapa na busca por um trabalho mais efetivo no combate às práticas irregulares do mercado.

Em entrevista ao Espaço Jurídico BM&FBOVESPA, o Procurador Federal Cláudio Gheventer fala sobre essa iniciativa e da própria participação do Ministério Público Federal na preservação da credibilidade do mercado de capitais brasileiro. Com a percepção da ampliação da presença de mais pessoas da sociedade nesse setor, a instituição avalia ser necessário estar mais atenta para proteger a coletividade dos investidores. Daí inclusive o ingresso na Justiça de ações civis públicas para pleitear a reparação de danos morais a essa coletividade.

O procurador, que faz parte do Grupo de Trabalho de Mercado de Capitais do MPF, afirma que, em última instância, o crescimento do mercado é interessante para toda a sociedade, pois está relacionado ao próprio crescimento do país.

Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) assinou um convênio com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Qual objetivo desse documento?
- Esse convênio foi criado para estreitar o relacionamento institucional entre a CVM e o MPF e dar maior agilidade e efetividade às ações, tanto na prevenção e apuração como na repressão às práticas lesivas ao mercado de capitais. Antes a CVM recebia informações, verificava a prática e mandava um ofício, que percorria um caminho burocrático para ser distribuído para um procurador. Para que o MPF iniciasse a sua atuação, havia uma demora. Com esse convênio as instituições poderão atuar de forma mais coordenada. É possível ganhar em agilidade e, consequentemente, em efetividade. No mercado de capitais a rapidez é fundamental e em alguns casos uma resposta imediata é essencial.

Como será operacionalizada essa proposta?
- Desde 2006, há o Grupo de Trabalho de Mercado de Capitais do Ministério Público Federal _ o GT. Essa iniciativa já permitia uma interlocução constante com a CVM em casos específicos que aparecessem e também em relação a cursos com a participação das duas instituições. Já a operacionalização desse termo de cooperação técnica vai depender de cada caso: o que for mais efetivo será feito. O convênio não trata de uma formalização das comunicações. Existe sempre um procurador natural e, dependendo de onde ocorre a infração, ele poderá pedir auxílio ao GT, que possui um contato maior com a CVM e detém um maior conhecimento da área, o que lhe permite oferecer um auxílio. O convênio ainda é teórico, mas mostra a intenção das instituições de estreitar o relacionamento e todos os membros devem segui-la como uma meta.

Por que surgiu a necessidade desse estreitamento?
- A criação do GT no âmbito do MPF, em 2006, ocorreu por conta do crescimento do mercado de capitais e pela percepção da ampliação da importância desse setor. Essa iniciativa foi tomada para criar, dentro da 3ª Câmara do MPF, que já é direcionada às áreas do Consumidor e da Ordem Econômica, um espaço para a discussão do tema e desenvolvê-lo melhor dentro da instituição, com a participação de procuradores de diferentes estados, sendo que alguns já são especializados nessa área. Logo no início do grupo, por coincidência, ocorreu a questão do Grupo Ipiranga, que envolvia a suspeita de insider trader . Houve o contato com a CVM, que já sabia da disponibilidade do MPF para estreitar a relação. Foi possível, nesse caso, ter uma atuação muito interessante: rápida e em conjunto, o que levou ao bloqueio dos bens dos suspeitos de terem utilizado informação privilegiada. Como resultado, a partir dessa situação, foi proposta uma ação civil pública pelo MPF e ajudou no estreitamento das relações.

Mas esse estreitamento não fica restrito aos casos relacionados a uso de informação privilegiada (insider information)?
- Não, por acaso foram esses casos que mais chamaram a atenção, mas qualquer caso de crime ou lesão coletiva a investidores, em razão de uma prática irregular no mercado, a parceria pode acontecer. Onde houver a atuação do MPF em assuntos relacionados ao mercado, ocorrerá a atuação coordenada com a CVM. O foco serão os casos de maior relevância, há situações em que apenas o próprio processo administrativo da CVM basta. O que vai nortear a participação do MPF é a própria atribuição da instituição. Basicamente: a atribuição criminal _ voltada aos crimes previstos na legislação relacionados ao mercado de capitais; e na área de tutela coletiva, em circunstâncias em que há lesão a investidores: como na ocorrência de uma prática irregular que cause prejuízo a investidores de forma coletiva, não a um determinado investidor, mas a uma coletividade. Por isso o caso do insider trader se faz presente, pois sempre envolve uma lesão aos investidores de forma coletiva, e não está restrito ao aspecto criminal, a atuação do MPF também buscará a para reparação de dano: a lesão aos investidores. Há inclusive a lesão à credibilidade de mercado. Uma prática irregular sempre afeta a própria credibilidade do mercado. Assim, ao pedir a reparação também está incluído o desejo de reparação por danos morais coletivos a própria imagem e credibilidade do mercado.

Já há alguma decisão em ação civil pública?
- Não, ingressamos com duas ações civis públicas. Em uma foi feito um acordo, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Foi a primeira vez que a CVM e o MPF celebraram um TAC em processo administrativo e judicial em conjunto. Mas esse tipo de procedimento não traz prejuízo para a questão criminal. As duas seguem separadas: a ação civil pública cuida da lesão aos investidores e da credibilidade do mercado; a apuração criminal, que irá verificar a eventual ocorrência de crime, segue outro caminho, sob a responsabilidade de outro procurador e eventualmente pode ter ou não inquérito policial, para decidir se será feita a denúncia à Justiça ou não. Nesse TAC, pedimos uma indenização em que o dano individual é mais ou menos o valor do ganho obtido pelo investidor que usou a informação privilegiada. O que o insider ganhou representa o que as outras pessoas perderam. Se ganhou R$ 500 mil comprando ações que sabia que subiriam de valor no dia seguinte, a soma dos que perderam chegará a aproximadamente R$ 500 mil. O dano moral coletivo pedido na ação civil pública foi o triplo desse valor. A empresa se propôs, no acordo, a pagar exatamente isso: quatro vezes o que tinha ganhado com a prática. Não tem porque negar. Certamente, já é um desestímulo saber que, quando houver uma prática irregular, com o ganho de um determinado valor, ao ser descoberto, o infrator irá devolver quatro vezes esse ganho, sem prejuízo do procedimento criminal. 

Por que é importante para o MPF manter a credibilidade do mercado?
- A credibilidade é fundamental para o mercado. E o mercado está crescendo muito, o número de pessoas físicas que começam a investir também é grande, cada vez maior. Essa participação de uma parte maior da sociedade nessa área demanda ainda mais a atuação do MPF. O que buscamos é a higidez do mercado, não ser o grande fiscalizador do mercado, mas garantir a credibilidade e higidez para que todos atuem nas mesmas condições. O pequeno investidor está menos protegido, tem menos acesso às informações, não só informação privilegiada. Em uma situação na qual um grande controlador decide realizar uma operação que tenha impacto sobre as ações, com prejuízo aos minoritários, também é importante a atuação do MPF. A presença do MPF não fica limitada aos casos de insider . O MPF, porém, depende muito da atuação da CVM, pois é ela que tem mais condições de identificar essas práticas irregulares. Por isso é fundamental essa parceria. As discussões a respeito de uso de informação privilegiada têm permitido a criação de novos mecanismos para a identificação deinsiders , mas traz à tona a necessidade do estabelecimento de meios para acompanhar o mercado de perto e verificar as mudanças de comportamento de ações. A CVM tem aprimorado esses mecanismos.

O pequeno investidor tem essa retaguarda do MPF?
- Sem dúvida. Mas é importante ressaltar que a nossa defesa está voltada não para o investidor individual, mas para a coletividade dos investidores: vários administradores que foram lesados com uma prática, ou todos os acionistas minoritários de uma empresa na qual foi feita um operação que causou danos. O mercado de capitais já não é tão elitizado, e conta com a participação cada vez mais ampla de outros segmentos, tanto por meio da aquisição de ações como por meio da obtenção de cotas de fundos. Não há uma intenção de dizer o que deve ser feito no mercado. O MPF quer examinar esse ambiente, mas permanecendo do lado de fora, para verificar uma prática ilegal, que abale o mercado, e assim poderá atuar e realizar as correções. Não há a intenção de ser um empecilho ao desenvolvimento do mercado de capitais.

Qual a sinalização que o MPF e a CVM pretendem dar ao mercado nessa junção de esforços?
- Demonstrar o interesse para que a lei seja cumprida. Existem normas sobre o funcionamento do mercado, sobre práticas regulares, que esperamos que sejam observadas. Se as práticas irregulares acontecerem, serão apuradas e punidas, para que seja garantido o funcionamento normal do mercado. Em última instância, o crescimento do mercado é interessante para toda a sociedade, pois está relacionado ao próprio crescimento do país.




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