ERRATA ao Anexo Biblioteca Informa nº 2185 (18 de dezembro - 24 de dezembro, 2011) sobre EIRELI:
No final de dezembro Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) republicou a Instrução Normativa n.º117 alegando incorreção do texto original.
O subitem 1.2.11 que antes previa que "Não pode ser titular de EIRELI a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial", agora determina que "Não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial" (grifos nossos).
Diante disso, alertamos aos leitores que considerem tal mudança de posicionamento do DNRC -- i.e., impossibilidade de uma pessoa jurídica ser titular de EIRELI -- como retificadora do artigo "Eireli - Como funciona e para que serve esta nova pessoa jurídica" publicado no último Anexo Biblioteca Informa nº. 2185 (18 de dezembro - 24 de dezembro, 2011).
Seguiremos acompanhando a evolução do tema e questionaremos o DNRC a respeito tão logo o órgao retorne do recesso de final de ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário