REGULAMENTADAS DEBÊNTURES DE INFRAESTRUTURA
PARA O SETOR ELÉTRICO
Rosane Menezes Lohbauer
Rodrigo Sarmento Barata
Fernando Bernardi Gallacci
Após as regulamentações para o setor de infraestrutura aeroportuária (Portaria nº18, da Secretaria de Aviação Civil – SAC) e dos transportes (Portaria nº 09, do Ministério dos Transportes), o Ministério de Minas e Energia também viabilizou a utilização das debêntures de infraestrutura (com incentivos fiscais) para o setor elétrico, com a publicação da Portaria nº47/2012, em 07/02/2012. Em suma, as debêntures de infraestrutura constituem mecanismo de financiamento privado para projetos de infraestrutura, na busca de instituir alternativas aos financiamentos públicos, predominantes no setor.
O entrave que começa a ser solucionado pelos Ministérios era a forma de definição de "projetos prioritários" para percepção dos benefícios atrelados às debêntures de infraestrutura. O Ministério de Minas e Energia especifica que somente poderão se habilitar aos benefícios as Sociedades de Propósito Específico – SPE que tenham se sagrado vencedoras de leilões para geração ou transmissão de energia elétrica, deixando de fora os segmentos de distribuição e comercialização, por suas características legais, regulatórias e inclusive o modelo de negócio.
Para habilitação ao benefício, deve-se encaminhar ao MME uma série de documentos, descritos na própria Portaria (incisos I a VI do art. 1º). Aprovado o projeto, será publicada autorização, mediante portaria do próprio Ministério.
No entanto, diversamente das demais regulamentações das debêntures de infraestrutura, a Portaria do Ministério de Minas e Energia não dispõe sobre prazos e condições de vigência da autorização para emissão dos títulos, indicando apenas a necessidade de comprovação da autorização para operação do projeto e a fiscalização a ser conduzida pela ANEEL.
Rosane Menezes Lohbauer
Sócia da Área de Infraestrutura
Rodrigo Sarmento Barata
Advogado da Área de Infraestrutura
Fernando Bernardi Gallacci
Integrante da Área de Infraestrutura
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