Inscrição e alteração do CNPJ pela Junta Comercial
Documentação Necessária
a) DBE/Protocolo original, impresso na Internet.
b) procuração, se o DBE for assinado por procurador.
Procedimentos do contribuinte para obter a inscrição e alteração no CNPJ através da Junta Comercial:
| 1º) Preencher a FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) e/ou QSA (Quadro de Sócios e Administradores) de acordo com os dados que constarão do ato constitutivo ou alterador; |
| 2º) Gravar a FCPJ/QSA; |
| 3º) Transmitir, pelo Receitanet ou pelo Aplicativo de Coleta WEB, a FCPJ/QSA; |
| 4º) Imprimir o Recibo de Entrega |
| 5º) Imprimir, na página da RFB na Internet, o DBE (Documento Básico de Entrada) ou o Protocolo de Transmissão, se for o caso; |
| Obs 1: O DBE/Protocolo será disponibilizado na Internet para impressão se não houver pendências. |
| Obs 2: Quando se tratar de eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com a Junta Comercial, o DBE poderá ser apresentado sem o reconhecimento de firma do responsável, preposto ou procurador. |
| Obs 3: O DBE/Protocolo conterá o código de acesso para acompanhamento do pedido transmitido pela Internet, na opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ Enviado pela Internet". |
| 6º) Anexar o DBE/Protocolo (identificado com o nome empresarial) ao processo de constituição ou alteração da pessoa jurídica encaminhado para a Junta Comercial conveniada; |
| * Após o deferimento do processo de constituição ou alteração pela Junta Comercial, será disponibilizado na página da RFB, na Internet, o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o contribuinte comprovar a condição de inscrito no CNPJ. |
| * As Juntas Comerciais não estão habillitadas a fazerem correções na solicitação preenchida pelo contribuinte. Em caso de indeferimento no ato cadastral (inscrição ou alteração ) o contribuinte deverá solicitar novamente a realização do Ato Cadastral na RFB. Esta correção do Ato Cadastral corresponderá a uma nova solicitação. |
| Obs : os eventos de baixa de inscrição não poderão ser praticados nas Juntas Comerciais, somente na RFB. |
| OBSERVAÇÕES IMPORTANTES |
| 1º) A data do evento da FCPJ/QSA será a data do preenchimento; - Esta data será posteriormente substituída pela Junta Comercial, passando a ser a do efetivo registro. |
| 2º) Mesmo se a empresa estiver solicitando enquadramento de ME ou EPP na Junta Comercial, não deverá acrescentar na FCPJ a expressão ME ou EPP em seguida ao nome empresarial; |
| 3º) O número do NIRE na inscrição não deverá ser informado na FCPJ. - Este número será posteriormente informado pela Junta Comercial. |
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