22/05/2013 - 10h04
DECISÃO
Reconhecida sucessão do Grupo JB por empresas de TanureA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a responsabilidade do Jornal do Brasil S/A por dívidas junto ao Banco Econômico (em liquidação extrajudicial). A decisão reconheceu a sucessão do Grupo JB pelas empresas controladas pelo empresário Nelson Tanure e considerou que havia total confusão entre as empresas do conglomerado, de forma a prejudicar o direito do credor.
A TJRJ aceitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica do Grupo JB, para estender responsabilidade às sociedades Companhia Brasileira Multimídia, Editora JB S/A, JB Online Ltda., JB Comercial S/A, Docas Investimentos S/A, Phidias S/A e Docas Internacional Ltda., e deferir o pedido de constrição das ações da Tim Participações S/A e de seus frutos, pertencentes à JVCO Participações Ltda.
O Grupo JB é acusado de esvaziar patrimônio para fraudar a execução. O TJRJ concluiu que a personalidade jurídica da devedora vinha sendo utilizada com o objetivo de lesar terceiros, caracterizando abuso de personalidade. Para o tribunal, as diversas empresas exercem as atividades com unidade gerencial, laboral e patrimonial, e usam de má-fé em relação aos credores.
Recurso ao STJ
Vanguarda Rio Gráfica S/A, Leda Maria Nascimento Brito, Manoel Francisco do Nascimento Brito (espólio), JVCO Participações Ltda. e JB Administração e Participações Ltda. ingressaram com recurso no STJ questionando a decisão do TJRJ. Entre outras coisas, argumentaram que a documentação apresentada pelo Banco Econômico não autorizaria a desconsideração da personalidade jurídica.
A Terceira Turma do STJ se limitou a analisar se a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada nos próprios autos do processo de execução, e se foram preenchidos os pressupostos legais para a adoção da medida. O TJRJ apontou uma série de negociações entre o Jornal do Brasil S/A e pessoas jurídicas diversas, que comprovariam o esvaziamento de patrimônio.
A documentação juntada aos autos, segundo entendeu o tribunal estadual, demonstra que Companhia Brasileira de Multimídia, Editora JB S/A, JB Online Ltda. e JB Comercial S/A são todas controladas por Docas Investimentos S/A e integrantes do conglomerado de empresas de Nelson Tanure. A decisão reconheceu a existência de confusão entre essas companhias, já que possuem sedes no mesmo endereço e identidade de sócios.
O TJRJ reconheceu ainda a existência de confusão patrimonial em relação às diversas sociedades a partir do negócio que resultou na aquisição de cotas da Intelig Telecomunicações Ltda. pelo grupo, realizado por Doca Investimentos S/A (que já havia adquirido as cotas de JVCO Participações Ltda.), e de acordo de acionistas da Tim. Teria ficado demonstrado que algumas das companhias não possuíam ativos e esses eram transferidos para novas empresas do mesmo grupo.
Súmula 7
Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, alterar as conclusões do TJRJ exigiria a análise de provas, especialmente dos diversos contratos firmados entre as sociedades devedoras, o que não pode ser feito em recurso especial devido à Súmula 7. Ela afirmou que o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica, embora de caráter excepcional, é admitida quando ficar caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Em casos de abuso, conforme a ministra Nancy Andrighi, o juiz pode, incidentalmente, no próprio processo de execução, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, dispensando-se inclusive a citação dos sócios. A ministra ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica também é possível quando evidenciado que a estrutura do grupo é meramente formal.
A TJRJ aceitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica do Grupo JB, para estender responsabilidade às sociedades Companhia Brasileira Multimídia, Editora JB S/A, JB Online Ltda., JB Comercial S/A, Docas Investimentos S/A, Phidias S/A e Docas Internacional Ltda., e deferir o pedido de constrição das ações da Tim Participações S/A e de seus frutos, pertencentes à JVCO Participações Ltda.
O Grupo JB é acusado de esvaziar patrimônio para fraudar a execução. O TJRJ concluiu que a personalidade jurídica da devedora vinha sendo utilizada com o objetivo de lesar terceiros, caracterizando abuso de personalidade. Para o tribunal, as diversas empresas exercem as atividades com unidade gerencial, laboral e patrimonial, e usam de má-fé em relação aos credores.
Recurso ao STJ
Vanguarda Rio Gráfica S/A, Leda Maria Nascimento Brito, Manoel Francisco do Nascimento Brito (espólio), JVCO Participações Ltda. e JB Administração e Participações Ltda. ingressaram com recurso no STJ questionando a decisão do TJRJ. Entre outras coisas, argumentaram que a documentação apresentada pelo Banco Econômico não autorizaria a desconsideração da personalidade jurídica.
A Terceira Turma do STJ se limitou a analisar se a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada nos próprios autos do processo de execução, e se foram preenchidos os pressupostos legais para a adoção da medida. O TJRJ apontou uma série de negociações entre o Jornal do Brasil S/A e pessoas jurídicas diversas, que comprovariam o esvaziamento de patrimônio.
A documentação juntada aos autos, segundo entendeu o tribunal estadual, demonstra que Companhia Brasileira de Multimídia, Editora JB S/A, JB Online Ltda. e JB Comercial S/A são todas controladas por Docas Investimentos S/A e integrantes do conglomerado de empresas de Nelson Tanure. A decisão reconheceu a existência de confusão entre essas companhias, já que possuem sedes no mesmo endereço e identidade de sócios.
O TJRJ reconheceu ainda a existência de confusão patrimonial em relação às diversas sociedades a partir do negócio que resultou na aquisição de cotas da Intelig Telecomunicações Ltda. pelo grupo, realizado por Doca Investimentos S/A (que já havia adquirido as cotas de JVCO Participações Ltda.), e de acordo de acionistas da Tim. Teria ficado demonstrado que algumas das companhias não possuíam ativos e esses eram transferidos para novas empresas do mesmo grupo.
Súmula 7
Segundo a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, alterar as conclusões do TJRJ exigiria a análise de provas, especialmente dos diversos contratos firmados entre as sociedades devedoras, o que não pode ser feito em recurso especial devido à Súmula 7. Ela afirmou que o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica, embora de caráter excepcional, é admitida quando ficar caracterizado desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Em casos de abuso, conforme a ministra Nancy Andrighi, o juiz pode, incidentalmente, no próprio processo de execução, desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, dispensando-se inclusive a citação dos sócios. A ministra ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica também é possível quando evidenciado que a estrutura do grupo é meramente formal.
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