TST: Ex-sócio é condenado por dívida de empresa que deixou há 25 anos
SÃO PAULO - Um ex-sócio do Buffalo Grill Restaurante, que se desligou da firma há mais de 25 anos, terá que pagar dívida trabalhista da empresa na fase de cobrança judicial (execução). O empresário recorreu (agravo) para que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprecie seu recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ). A decisão, por unanimidade, é da 1ª Turma.
Além de argumentar que deixou de ser sócio do restaurante em 1989, o empresário alegou no TRT que seu nome não constou na ação trabalhista durante a fase de conhecimento do processo e que não exerceu cargo de gestão na empresa.
Os desembargadores, porém, mantiveram a sentença porque o empresário era sócio do restaurante durante a vigência do contrato de trabalho. O tribunal regional constatou que o trabalhador prestou serviços para o Buffalo Grill de 30 de agosto de 1985 a 19 de fevereiro de 1989, e que o ex-sócio saiu da empresa em novembro de 1989. Com isso, concluiu que ele deveria responder pelo débito trabalhista.
Além disso, esclareceu que não há impedimento legal à inclusão de ex-sócio na fase de execução do processo. Ao contrário: segundo o TRT, o artigo 50 do Código Civil prevê a possibilidade do sócio ser responsabilizado em caso de dificuldade no pagamento da dívida pela devedora originária, sem que haja necessidade de ter sido réu na fase de conhecimento.
Relator do recurso no TST, o ministro Hugo Carlos Scheuermann destacou, segundo o site do TST, que o empresário se retirou da sociedade aproximadamente nove meses após a extinção do contrato do trabalhador e oito meses após o ajuizamento da reclamação trabalhista. Não praticar atos de gestão seria irrelevante para a satisfação do crédito trabalhista, pois não altera sua condição de sócio.
(Valor)
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