sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

DIREITO-CUSTO

Incoerências da legislação brasileira tira competividade das empresas
Fonte: Portal Fator Brasil
Data do documento: 05/01/2012


As empresas brasileiras não conseguirão aproveitar as inúmeras oportunidades surgidas com a crise na Europa e Estados Unidos enquanto as leis criadas pelos legisladores e aprovadas pelo governo brasileiro continuarem apresentando grande incoerência. A avaliação é de André Crossetti Dutra, sócio-diretor da Pactum Consultoria Empresarial. Segundo ele, somente no final de 2011 houve dois bons exemplos de avanço e retrocesso na legislação. "Se por uma lado foi positiva a reformulação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), de outro foi negativo o aumento das contribuições previdenciárias das Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação e Tecnologia da Informação e Comunicação".

Para Dutra o também chamado Super Cade garantiu um avanço na análise e defesa da concorrência, dando maior segurança aos investidores, ao analisar previamento os movimentos de concentração de empresas com faturamento entre R$ 400 milhões e de R$ 30 milhões. "Alguns pontos, como a ausência de prazo para o CADE se manifestar sobre as operações de concentração, precisam ser melhor delineados. Mas a Lei 12.529 representa uma efetiva evolução na legislação econômica colocando o Brasil no caminho dos negócios mundiais, uma vez que deixa de ser o único país cujos atos de concentração eram levados ao órgão de controle somente após a sua efetivação", comenta o sócio da Pactum.

Por outro lado o advogado e consultor considera um retrocesso na legislação tributária a Medida Provisória 540, convertida na Lei 12.546/11, que alterou a contribuição previdenciária devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC). Agora elas passam a recolher esse imposto sobre sua receita bruta à alíquota de 2,5% e não mais sobre a folha de salários. Essa alteração vigora até o final do próximo ano e não é facultativa, o que deve elevar a carga tributária do setor. Além disso, durante esse período a isenção prevista na Lei 11.774/08 ficará suspensa, prejudicando as prestadoras de serviço que detêm elevado valor agregado e muitas vezes utilizam pouca mão de obra. "Não há qualquer motivo ou alegação que justifique a criação dessa diferença no setor, a não ser pelo aumento da arrecadação das contribuições previdenciárias devidas", diz Dutra.

"A crise que a Europa e os Estados Unidos estão vivendo desde 2008 oferece um sem número de oportunidades para o Brasil e suas empresas o que desafia os governos e os legisladores a adotarem medidas que estimulem a atividade econômica e não tolham a competitividade das empresas brasileiras. Esses dois exemplos mostram que a melhoria e evolução da legislação econômica por si só não é suficiente para tornar o Brasil mais competitivo. Precisamos manter a coerência em relação à legislação tributária", finaliza o sócio da Pactum Consultoria Empresarial.

A Pactum Consultoria Empresarial, empresa que trata o direito com visão estratégica e de desenvolvimento, é um centro permanente de estudos e pesquisas jurídico-empresariais, especializado em reorganização societária, preparação e acompanhamento de fusões, aquisições, vendas e incorporações, planejamento estratégico trabalhista, cível e tributário, dentre outras atividades. A empresa foi fundada em 1979 e possui escritórios em cinco capitais de estados: São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis. Além do Brasil, a Pactum também atua na Argentina, Chile, Colômbia, Equador e Uruguai.

(Portal Fator Brasil)

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