sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Junta paulista isenta cobrança de empreendedor individual

Junta paulista isenta cobrança de empreendedor individual
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios
Publicado por: Coped
Data do documento: 05/01/2012


Os empreendedores individuais (EI), profissionais que trabalham por conta própria e se legalizam como empresários, estão isentos da cobrança de taxas da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para fazer alteração de seus registros.

Em prática desde o início de dezembro, a medida beneficia o empreendedor individual que pretende mudar de endereço ou expandir seus negócios. Ao protocolar o pedido na sede da Jucesp, na capital, o contribuinte não precisa mais arcar com os custos cobrados pelo Estado (R$ 24) e pelo Governo Federal (R$ 10).

De acordo com o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, a medida vai estimular a melhoria do ambiente de negócios. "Trata-se de um incentivo para facilitar a vida do empreendedor individual que pretende mudar ou ampliar seu ramo de atuação", afirma.

Novo teto

Desde que a Lei do Microempreendedor Individual passou a ter vigência, em 2009, os empreendedores que se enquadravam nesse porte empresarial passaram a ter isenção no processo de registro mercantil. Com a lei complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, os processos de alteração e baixa do EI também passaram a ter trâmite especial e simplificado. Além disso, a partir deste mês o teto do faturamento anual do empreendedor individual passa para R$ 60 mil.

Para fazer a mudança o interessado acessa o site da Jucesp, entra no Cadastro Web, clica em "Empresário" e "Alteração", preenche o formulário e clica em "gravar". Depois, imprime os requerimentos e dá entrada no protocolo da Jucesp, sem precisar pagar nada. O processo é analisado. Se não houver nenhuma exigência quanto à documentação, a alteração demora até quatro dias úteis para ser liberada.

(Pequenas Empresas & Grandes Negócios)

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